Entrevista – TV Integração – MGTV 1ª Edição – Relacionamentos abusivos
Denuncie
– Polícia Civil (Delegacia da Mulher) – Santa Cruz Shopping – 2º andar – Juiz de Fora/MG, Telefone (32) 3229-5822
– Casa da Mulher – Avenida Garibaldi Campinhos, nº 169, bairro Vitorino Braga, Juiz de Fora/MG, Telefone (32) 3690-7610/7611 – WhatsApp (32) 98463-2687
– Disque Denúncia: 180 (24 horas)
Ligação Gratuita.
Tipos de violência contra a mulher:
VIOLÊNCIA FÍSICA
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Ex.: espancamento; atirar objetos, sacudir e apertar os braços; estrangulamento ou sufocamento; lesões com objetos cortantes ou perfurantes; ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo; tortura.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Qualquer conduta que cause um dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Ex.: ameaças; constrangimento; humilhação; manipulação; isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes); vigilância constante; perseguição contumaz; insultos; chantagem; exploração; limitação do direito de ir e vir; ridicularização; tirar a liberdade de crença; distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).
VIOLÊNCIA SEXUAL
Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Ex.: estupro; obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa; impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar; forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Condutas que configurem retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Ex.: controlar o dinheiro; deixar de pagar pensão alimentícia; destruição de documentos pessoais; furto, extorsão ou dano; estelionato; privar de bens, valores ou recursos econômicos; causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
VIOLÊNCIA MORAL
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Ex.: acusar a mulher de traição; emitir juízos morais sobre a conduta; fazer críticas mentirosas; expor a vida íntima; rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole; desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.